Quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional ou simplesmente não se enquadra nesse regime, precisa escolher entre dois caminhos: Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa decisão pode significar uma diferença de dezenas de milhares de reais em impostos pagos ao longo do ano — para mais ou para menos. Entender as características de cada regime é fundamental para qualquer empresário que queira fazer um planejamento tributário eficiente em 2026.
O que é o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o governo define uma margem de lucro "presumida" para cada tipo de atividade e aplica o IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20.000/mês) e a CSLL sobre essa margem presumida — não sobre o lucro real da empresa.
As margens de presunção mais comuns são:
- 8% — atividades industriais e comércio em geral
- 16% — transporte de passageiros, alguns serviços
- 32% — prestação de serviços em geral (a mais comum)
Ou seja: uma empresa de serviços com faturamento de R$ 500.000 no trimestre paga IRPJ e CSLL como se o lucro fosse R$ 160.000 (32% de R$ 500.000) — independentemente de o lucro real ter sido maior ou menor que isso.
O que é o Lucro Real?
No Lucro Real, a empresa apura o IRPJ e a CSLL sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Se a empresa teve prejuízo, não paga esses tributos naquele período — e pode compensar o prejuízo em períodos futuros (limitado a 30% do lucro de cada período).
O Lucro Real exige escrituração contábil completa e rigorosa, o que torna a contabilidade mais complexa e cara. Em compensação, o PIS e a COFINS passam para o regime não cumulativo, com alíquotas maiores (1,65% e 7,6%) mas com a possibilidade de descontar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e outros custos.
Comparativo direto: Lucro Presumido x Lucro Real
| Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Faturamento anual máx. | R$ 78 milhões | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78M) |
| Base de cálculo IRPJ/CSLL | % do faturamento (presumido) | Lucro contábil real |
| PIS/COFINS | Cumulativo (0,65% + 3%) | Não cumulativo (1,65% + 7,6%) com créditos |
| Complexidade contábil | Menor | Alta (SPED Contábil obrigatório) |
| Vantagem quando... | Margem real > presunção | Margem real < presunção ou muitos créditos |
| Prejuízo fiscal | Não pode compensar | Pode compensar (até 30%/período) |
Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?
O Lucro Presumido tende a ser mais interessante quando:
- A margem de lucro real da empresa é superior à margem de presunção da atividade. Exemplo: empresa de serviços com margem real de 40% — paga como se fosse 32%, economizando na base de cálculo.
- A empresa tem poucos insumos para gerar créditos de PIS/COFINS
- A gestão contábil é mais simples e o custo de escrituração detalhada seria elevado
- O faturamento é estável, sem variações bruscas ou prejuízos esperados
Quando o Lucro Real é mais vantajoso?
O Lucro Real compensa quando:
- A margem de lucro real é inferior à presunção. Exemplo: comércio com margem de apenas 3% — pagar como se fosse 8% seria muito mais caro.
- A empresa tem prejuízo em algum período (não paga IRPJ/CSLL)
- Há muitos insumos, aluguéis e custos que geram créditos de PIS/COFINS não cumulativo
- A empresa é obrigada ao Lucro Real por faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividade específica (bancos, seguradoras, factoring, etc.)
Exemplo prático de simulação
Empresa de consultoria — Faturamento anual: R$ 1.200.000 — Custos e despesas: R$ 900.000 — Lucro real: R$ 300.000 (25%)
Lucro Presumido
Base IRPJ = 32% × R$ 1.200.000 = R$ 384.000
IRPJ = 15% × R$ 384.000 = R$ 57.600
CSLL = 9% × 32% × R$ 1.200.000 = R$ 34.560
PIS+COFINS (3,65%) = R$ 43.800
Total: ~R$ 136.000
Lucro Real
Base IRPJ = R$ 300.000 (lucro real)
IRPJ = 15% × R$ 300.000 = R$ 45.000
CSLL = 9% × R$ 300.000 = R$ 27.000
PIS+COFINS (9,25%) líq. créditos = ~R$ 60.000
Total: ~R$ 132.000
* Simulação simplificada para fins ilustrativos. Os valores reais dependem de uma análise detalhada da empresa.
Neste exemplo, a diferença é pequena — e isso é exatamente por que a simulação individualizada é tão importante. Uma mudança nos custos ou nos créditos de PIS/COFINS pode inverter completamente a vantagem.
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido e Lucro Real
Não. A opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano-calendário (janeiro) e vale por todo o ano. Por isso, o planejamento tributário deve ser feito no final do ano anterior, com base nas projeções de faturamento e lucro.
Não. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e atividades específicas (instituições financeiras, seguradoras, factoring, etc.) são obrigadas ao Lucro Real e não podem optar pelo Presumido.
Não necessariamente. Para algumas atividades, especialmente no Anexo V do Simples, as alíquotas podem superar as do Lucro Presumido. Sempre compare os três regimes antes de decidir.
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